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Gestão de resíduos ainda é desafio para colchoeiros

Novo decreto obriga cadeia colchoeira a ampliar reciclagem e logística reversa, exigindo rastreabilidade, parcerias e inovação ESG.


Setor de colchões vê na nova regra chance de ganhar competitividade ao adotar reciclagem eficiente, sustentável e impacto ESG.

Se na Europa a gestão de resíduos é obrigatória e estruturada há décadas, aqui no Brasil ainda estamos caminhando para conseguir chegar a esse patamar, principalmente quando falamos da indústria colchoeira. Mesmo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010 sendo o ponto de partida, a implementação dos seus conceitos aconteceu de forma desigual. E vale lembrar que essa lei introduziu vários conceitos revolucionários para a época, como a responsabilidade compartilhada e logística reversa, criando as bases para uma gestão integrada de resíduos no país.

“Foi apenas em 2025 que o governo deu um passo decisivo, ao publicar o Decreto Federal nº 12.688/2025, que torna obrigatória a logística reversa de embalagens plásticas em todo o território nacional. O novo decreto é mais do que uma norma técnica — é uma política de Estado que consolida o caminho do Brasil rumo à economia circular”, expõe Débora Irie, especialista em ESG e consultora do Instituto Impulso.

O Decreto nº 12.688/2025 estabelece que a partir de 2026, empresas que fabricam, importam ou comercializam produtos embalados em plástico, como sacos, tampas, lacres e plásticos de proteção de colchões e móveis, deverão cumprir metas nacionais obrigatórias de reciclagem e reaproveitamento de material.

E as metas iniciais são: recuperar 32% das embalagens plásticas colocadas no mercado e utilizar 22% de plástico reciclado (PCR) nas novas embalagens. O não cumprimento pode gerar multas e sanções administrativas.

Impactos diretos no setor de colchões
O setor colchoeiro é um dos mais afetados pela nova regulação, segundo Débora Irie, pois a indústria utiliza grandes volumes de filmes plásticos, lacres e envoltórios protetores para transporte e armazenamento. Ela lembra que a cadeia colchoeira é ampla, e envolve desde indústrias fabricantes e fornecedores de embalagens plásticas até franqueados, lojistas e pontos de revenda espalhados por todo o país.

Para a especialista, as indústrias e fabricantes de embalagens precisarão repensar o ciclo de vida de seus produtos, adotando embalagens mais recicláveis e incorporando material reciclado (PCR) em sua composição. “Será necessário estruturar ou aderir a sistemas de logística reversa, de forma individual ou coletiva, e comprovar o cumprimento das metas estabelecidas pelo governo. Essa mudança exigirá mapeamento de fluxos de materiais, rastreabilidade, integração de fornecedores e parcerias com cooperativas de reciclagem”, alerta.

Débora Irie, especialista em ESG
e consultora do Instituto Impulso

Débora enfatiza também que os distribuidores, varejistas e franqueados terão papel ativo na etapa de retorno das embalagens. “Eles precisarão informar os consumidores sobre os locais de devolução e, em alguns casos, manter pontos de entrega voluntária (PEVs) para recolhimento de plásticos pós-consumo. Além disso, deverão participar de campanhas de comunicação e educação ambiental, fortalecendo a conscientização sobre o descarte correto e ampliando o alcance das metas de recuperação”, explica, lembrando que essas mudanças exigem planejamento, controle de inventário e rastreabilidade - atributos que se conectam diretamente aos pilares Governança e Ambiental (E e G) do tripé ESG.


Empresas que encaram a medida apenas como exigência legal tendem a se limitar ao mínimo.” 


De obrigação a diferencial competitivo ESG
Segundo a especialista em ESG, o decreto promulgado pelo governo brasileiro representa mais do que um novo custo de conformidade, ele redefine a forma como o setor colchoeiro gerencia seus impactos ambientais e sociais. “Empresas que encaram a medida apenas como exigência legal tendem a se limitar ao mínimo. Já aquelas que a integram à estratégia ESG corporativa podem se destacar e conquistar vantagens competitivas”, comenta.

As indústrias de colchões podem usar as ações baseadas no novo decreto como diferencial em ESG

Entre os benefícios apontados por Débora Irie, estão: redução de riscos regulatórios e reputacionais; melhoria dos indicadores ESG perante investidores e clientes; engajamento das cooperativas e fortalecimento de cadeias locais de reciclagem; inovação em design de embalagens, com foco em reciclabilidade e eficiência de materiais. “O desafio, portanto, é transformar a logística reversa em oportunidade. Um campo fértil para parcerias, inovação e reposicionamento de marca”, complementa.

A partir disso, Débora destaca que o mundo caminha para um modelo em que não basta produzir bem, mas é preciso destinar bem. “Assim como na União Europeia, o Brasil avança para integrar de forma definitiva a gestão de resíduos à responsabilidade corporativa”. 

Ela ainda reforça que o decreto consolida esse novo ciclo aqui no Brasil, exigindo das empresas não apenas adequação técnica, mas também coerência com compromissos ambientais e sociais. “Para o setor de colchões, essa é uma oportunidade de alinhar práticas operacionais à narrativa ESG, mostrando ao mercado e à sociedade que sustentabilidade e competitividade podem (e devem) andar juntas. Mais do que uma obrigação, trata-se de um convite à inovação e à circularidade com propósito”, finaliza.

 

Com o Decreto nº 12.688/2025, as empresas brasileiras terão de:
Mapear o volume anual de plástico utilizado (em kg ou toneladas);
Firmar parcerias com cooperativas locais de catadores ou sistemas coletivos de logística reversa;
Exigir dos fornecedores embalagens com conteúdo reciclado;
Manter registros e relatórios sobre a destinação correta dos resíduos.
Exemplo: Uma fábrica que utilize 100 toneladas de plástico por ano para embalar colchões deverá garantir, em 2026, o recolhimento e reciclagem de 32 toneladas, além de fazer o uso de o uso de 22 toneladas de plástico reciclado (PCR) em suas novas embalagens.